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Tabelionato de Notas - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total
13.1 Escritura Pública com fornecimento do primeiro traslado (com base no valor do ato):
13.10.1 Testamento: público sem conteúdo patrimonial
13.10.3 Testamento: cerrado, incluindo todos os atos necessários
13.10.4 Testamento: público com valor patrimonial
13.10.5.1 Testamento: modificação de cláusula de testamento, os emolumentos serão os mesmos dos itens 13.10.1 a 13.10.2
13.10.5.2 Testamento: modificação de cláusula de testamento, os emolumentos serão os mesmos dos itens 13.10.1 a 13.10.2
13.11 Escritura de constituição ou de especificação de condomínio em plano horizontal e suas modificações por convenção
13.11.1 Por unidade autônoma, o apartamento e as vagas na garagem que o servem, será acrescido de
13.12.1 Certidões ou traslado: com uma folha
13.12.3 Certidões ou traslado: por folha acrescida além da primeira, mais
13.12.4 Certidões ou traslado: certidão Eletrônica com buscas e folhas excedentes incluídas
13.13.1 Das buscas: até dois anos
13.13.2 Das buscas: até cinco anos
13.13.3 Das buscas: até dez anos
13.13.30 Arquivamento, por folha do documento
13.13.4 Das buscas: até quinze anos
13.13.5 Das buscas: até vinte anos
13.13.6 Das buscas: até trinta anos
13.13.7 Das buscas: até cinquenta anos
13.13.8 Das buscas: acima de cinquenta anos
13.14.1 Atas Notariais: Pela primeira folha
13.14.2 Atas Notariais: por folha que exceder
13.14.3 Atas Notariais: para fins do procedimento do Usucapião Extrajudicial, os emolumentos serão o mesmo do item 13.1, conforme o valor do imóvel.
13.15 Averbação de qualquer natureza
13.16 Escritura de retificação/ratificação sem valor econômico.
13.16.1 Escritura de retificação e/ ou ratificação com valor econômico, os emolumentos serão calculados com base no valor da diferença entre o valor originário e o retificado no ato, conforme tabela 13.1.
13.17.1 Registro de firma – cadastro: Cadastro
13.17.2 Registro de firma – cadastro: Reconhecimento de sinal, letra e firma ou somente de firma, por assinatura
13.17.3 Registro de firma – cadastro: Reconhecimento de firma, por assinatura, em documento de transferência, mandato ou quitação de veículos automotores
13.17.4 Registro de firma – cadastro: Tratando-se de reconhecimento em documento com conteúdo financeiro
13.18 Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico, por página
13.19 Escritura completa de Conciliação e Mediação sem valor econômico, compreendendo todos os atos necessários inclusive o fornecimento do primeiro traslado, os emolumentos serão:
13.2 Escritura Pública com fornecimento do primeiro traslado, sem valor econômico.
13.20 Escritura completa de Conciliação e Mediação com valor econômico, compreendendo todos os atos necessários inclusive o fornecimento do primeiro traslado, os emolumentos serão os mesmos do item 13.1 com base no valor do ato.
13.21 Diligência quando o ato notarial for celebrado fora da serventia, na zona urbana: serão devidos, além da condução.
13.21.1 Diligência quando o ato notarial for celebrado fora da serventia, na zona rural: serão devidos, além da condução;
13.21.2 Diligência para cientificação de parte interessada nos processos de conciliação e mediação extrajudiciais, por parte interessada: serão devidos, além da condução;
13.22 Comunicação eletrônica de transferência de veículo os emolumentos serão.
13.23 Apostila de Haia - certificação de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em Países partes da Convenção – os emolumentos serão.
13.25 Na doação com reserva de usufruto o cálculo dos emolumentos deve considerar dois atos: (a) um ato relativo à doação, com base de cálculo equivalente a 2/3 do valor do imóvel; e (b) um ato relativo à reserva de usufruto, com base de cálculo equivalente a 1/3 do valor do imóvel.
13.27 Na escritura de instituição de servidão a base de cálculo dos emolumentos corresponde a 20% do valor total do imóvel serviente, independentemente da fração ideal que ocupa.
13.3 Escritura completa de permuta de bens será cobrada de acordo com o item 13.4.
13.7 Escritura de separação, divórcio e extinção de união estável sem bens a partilhar.
13.8 Escritura de separação, divórcio, extinção de união estável, partilha e inventário, e divisão amigável para dissolução de condomínio sobre imóvel, os emolumentos são os mesmos do item 13.1 com base no valor dos bens.
13.9.1 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Em causa própria, os emolumentos serao os mesmos do item 13.1, reduzidos em cinquenta par cento
13.9.2 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Procuração outorgada com poderes específicos para assinatura de contrato com instituição financeira para obtenção de empréstimo junto a Programas de Agricultura Familiar, para Programas de Assistência do Governo e para fins previdenciários.
13.9.3 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Outras procurações
13.9.4 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: No caso de procurações com mais de uma pessoa, exceto o casal que se considera como apenas um outorgante, serão acrescidos aos emolumentos finais, por pessoa,
13.9.5 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Nos substabelecimentos de procurações os emolumentos serão os mesmos do item 13.9.3.
13.9.6 Procurações, incluindo o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou casal como outorgante: Revogação de procuração e de substabelecimento ou renúncia do mandato.

Registro Civil das Pessoas Naturais - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total
14.10 Retificação simples
14.1.1 Casamento: habilitação e registro, lavratura de assento de casamento, inclusive o religioso com efeitos civis, e conversão de união estável em casamento, compreendendo todas as despesas, exceto com editais e certidão.
14.11 Pelos procedimentos administrativos de: reconhecimento de paternidade ou maternidade biológico ou socioafetivo; procedimento de alteração patronímico familiar; procedimento de retificação de registro civil incluindo os casos de alteração de prenome e do gênero de pessoa transgênero; procedimento de restauração de registro civil; e os demais procedimentos cujo o erro não seja do próprio oficial, incluindo todas as petições, requerimentos, tomada de depoimentos, remessa dos autos ao juízo competente, excluídas as certidões e as averbações respectivas.
14.1.10 Publicação de edital de proclamas na imprensa quando necessário.
14.1.2 Casamento: afixação, publicação e arquivamento de edital de proclamas, excluídas as despesas e publicação na imprensa quando necessário.
14.12 Arquivamento, por folha do documento:
14.1.3 Casamento: diligência para casamento fora do serviço registral, mas na sede do Município, excluídas as despesas com Juiz de Paz e com transporte do Oficial.
14.13 Procedimento administrativo para o registro tardio - isento - para fins de compensação os emolumentos serão os do item 14.5.1.
14.13.1 Procedimento administrativo para o registro tardio - isento - para fins de compensação os emolumentos serão os do item 14.5.1.
14.1.4 Casamento: diligência para casamento fora do serviço registral, na zona rural, excluídas as despesas com Juiz de Paz e com transporte do Oficial.
14.1.5 Casamento: habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia, inclusive o preparo de papéis, excluídas as despesas com publicação na imprensa.
14.1.6 Casamento: lavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação emitida por outra serventia.
14.1.7 Casamento: dispensa total ou parcial de edital de proclamas.
14.1.8 Casamento: serão isentos de quaisquer emolumentos todos os atos necessários à realização do projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão.
14.1.9 Casamento: registro de casamento nuncupativo.
14.2 Registro de emancipação, tutela, interdição ou ausência. (Alterado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11)
14.3.1 Das transcrições: transcrição de assento de nascimento, casamento e óbito ocorridos no exterior.
14.3.2 Das transcrições: transcrição de termo de opção pela nacionalidade brasileira.
14.3.3 Das transcrições: retificação, restauração ou cancelamento de registro, qualquer que seja a causa e alteração de patronímico familiar por determinação judicial, excluída a certidão.
14.3.4 Das transcrições: procedimento de adoção e reconhecimento de filho por determinação judicial, excluída a certidão.
14.4.1 Das averbações em geral: quando lavrada à margem do registro.
14.4.2 Das averbações em geral: quando houver necessidade de transporte para outra folha.
14.4.3 Das averbações em geral: quando for referente à anulação de casamento, separação judicial, divórcio ou restabelecimento de sociedade conjugal.
14.5.1 Das certidões: com uma folha
14.5.2 Das certidões: por folha acrescida além da primeira, mais
14.5.5 Das certidões: Certidão de Casamento Comunitário autorizado ou realizado pelo Poder Judiciário.
14.5.6 Das certidões: Certidões de inteiro teor
14.5.6.1 Das certidões: Por folha acrescida além da primeira, mais
14.5.7 Das certidões: Certidão Eletrônica com buscas e folhas excedentes incluídas
14.6.1 Das buscas: Até dois anos
14.6.2 Das buscas: Até cinco anos
14.6.3 Das buscas: Até dez anos
14.6.4 Das buscas: Até quinze anos
14.6.5 Das buscas: Até vinte anos
14.6.6 Das buscas: Até trinta anos
14.6.7 Das buscas: Até cinquenta anos
14.6.8 Das buscas: Acima de cinquenta anos
14.6.9 Das buscas: Se indicados dia, mês e ano da prática do ato, ou número e livro corretos do ato não serão cobradas buscas.
14.7 Anotação feita no próprio cartório ou mediante comunicação, além do porte postal.
14.8 Registro de união estável
14.a Registro de nascimento, bem como pela primeira certidão respectiva. Isento. (Incluído pela Lei nº 9.490, de 04/11/11).
14.b Registro de nascimento realizado pelas Centrais ou Postos de Registro mantidos pelo poder público, bem como pela primeira certidão respectiva. Isento. (Incluído pela Lei nº 9.490, de 04/11/11).
14.c Assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. Isento. (Incluído pela Lei nº 9.490, de 04/11/11).
14.d Assento de natimorto, bem como pela primeira certidão respectiva. Isento. (Incluído pela Lei nº 9.490, de 04/11/11).

Registro de Títulos e Documentos - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total

Registro Civil das Pessoas Jurídicas - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total

Registro de Contratos Marítimos - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total

Atos comuns a Registradores e Notários - 2026

Descrição Código fiscal Emolumento FERC FADEP FEMP ISSQN Total
15.1 Prenotação de títulos
15.10.1 Das certidões: Com uma folha
15.10.2 Das certidões: Por folha acrescida além da primeira, mais
15.11.1 Das buscas: Até dois anos
15.11.2 Das buscas: Até cinco anos
15.11.3 Das buscas: Até dez anos
15.11.4 Das buscas: Até quinze anos
15.11.5 Das buscas: Até vinte anos
15.11.6 Das buscas: Até trinta anos
15.11.7 Das buscas: Até cinquenta anos
15.11.8 Das buscas: Acima de cinquenta anos
15.11.9 Das buscas: Se indicados dia, mês e ano da prática do ato, ou número e livro corretos do ato não serão cobradas buscas.
15.12 No registro do contrato de aluguel, arrendamento ou prestação de serviços os emolumentos serão os do item 15.2:
15.12.1 Se o contrato de aluguel, arrendamento ou prestação de serviços for por período inferior a doze meses, a base de cálculo dos emolumentos será igual a soma de todas as mensalidades.
15.12.2 Se o contrato de aluguel, arrendamento ou prestação de serviços for por período igual ou superior a doze meses ou ainda por prazo indeterminado, a base de cálculo será a soma de doze meses de mensalidade.
15.13 Averbação de documento para integrar, modificar ou cancelar registro, com valor patrimonial, os emolumentos serão os mesmos do item 15.2 e subitens 15.2.1 a 15.2.47, reduzidos em cinquenta por cento, com base no valor do ato.
15.14 Registro do recibo de transferência de propriedade de veículo do DETRAN, os emolumentos serão.
15.15 No Registro de contrato de comodato:
15.16 Apostila de Haia - certificação de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em Países partes da Convenção – os emolumentos serão.
15.17 Registro, por folha ou imagem, de conjunto de documentos de arquivo, sem valor econômico imediato, para conservação pura, recepcionados eletronicamente, com um mínimo de 50 folhas ou imagens, objeto de um único ato e número de ordem de protocolo, registrado também sob um único número de ordem de registro.
15.18 Registro de conjunto de documentos de arquivo, sem valor econômico imediato, para conservação pura, recepcionados fisicamente objeto de um único ato e número de ordem de protocolo, registrado também sob um único número de ordem de registro, até o número de 25 folhas.
15.18.1 Por folha ou imagem que acrescer ao número de 25.
15.19 Registro de editais de licitações e procedimentos licitatórios promovidas pela Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em qualquer de suas modalidades, inclusive, cartas-convites, e das respectivas propostas e demais atos, os emolumentos cobrados serão os mesmos do item 15.18 e 15.18.1, até o número de 25 folhas.
15.19.1 Por folha ou imagem que acrescer ao número de 25.
15.2 Registro completo com as anotações e remissões de contrato, título ou documento com valor econômico declarado, trasladação na íntegra ou por extrato conforme requerido (sobre o valor declarado):
15.21 No registro de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, os emolumentos cobrados serão os do item 15.2 (sobre o valor financiado).
15.22 Arquivamento, por folha do documento, os emolumentos serão:
15.3.1 Registro de título, contrato ou documento sem valor econômico, trasladação na íntegra ou por extrato conforme requerido: Até uma página
15.3.2 Registro de título, contrato ou documento sem valor econômico, trasladação na íntegra ou por extrato conforme requerido: Por página que exceder
15.4 De contrato, estatuto ou qualquer outro constitutivo de sociedade, associação ou fundação com capital declarado ou fim econômico, serão cobrados os emolumentos do subitem 15.2.
15.5.1 Registro de contrato, estatuto, regimento interno ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade, associação ou fundação sem capital declarado ou fim econômico serão de: Até cinco páginas
15.5.2 Registro de contrato, estatuto, regimento interno ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade, associação ou fundação sem capital declarado ou fim econômico serão de: Por página que exceder
15.6 Registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, pelo processamento e pela matrícula
15.7.1 Registro de termos de abertura e encerramento em livros de contabilidade ou ato de sociedade civil, associação ou fundação, balanço patrimonial, inclusive registro de atas: Até cinco folhas
15.7.2 Registro de termos de abertura e encerramento em livros de contabilidade ou ato de sociedade civil, associação ou fundação, balanço patrimonial, inclusive registro de atas: Por folha que exceder
15.7.3 Registro de termos de abertura e encerramento em livros de contabilidade ou ato de sociedade civil, associação ou fundação, balanço patrimonial, inclusive registro de atas: Quando a inscrição for solicitada por meio de Sped; PDF ou outro formato eletrônico autorizado para escrituração contábil, por livro digital
15.8 Registro para fins de notificação extrajudicial, por destinatário. (Alterado pela Lei nº 9.490, de 04/11/11)
15.8.1 Diligência para notificação extrajudicial em zona urbana, por destinatário, até o limite de 03.
15.8.1.1 Diligência para notificação extrajudicial em zona urbana, por destinatário: Acima de 03 (três), acrescer, por diligência extra solicitada.
15.8.1.2 Diligência para notificação extrajudicial em zona rural será cobrado do apresentante, por Km percorrido em cada diligência
15.8.2 Certidão à margem do registro, por destinatário. (Incluído pela Lei nº 9.490, de 04/11/11)
15.8.3 Por folha que exceder a uma no registro do item 15.8
15.9.1 Averbação de documento para integrar, modificar ou cancelar registro, sem valor patrimonial: Pela primeira folha
15.9.2 Averbação de documento para integrar, modificar ou cancelar registro, sem valor patrimonial: Por folha que exceder